VOCÊ SABIA? A pensão por morte pode ser dividida entre a viúva(o) e ex.
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A pensão por morte é um benefício previdenciário destinado aos dependentes do segurado que faleceu. Esse benefício pode ser concedido aos cônjuges, companheiros, filhos menores de idade, filhos inválidos ou dependentes e aos pais, desde que comprovem dependência econômica.
No entanto, em alguns casos, pode haver dúvidas sobre a divisão da pensão por morte entre os dependentes, especialmente quando o segurado era casado e ainda pagava pensão alimentícia para um ex-cônjuge.
De acordo com a legislação previdenciária brasileira, a pensão por morte deve ser dividida entre os dependentes de acordo com a ordem de preferência estabelecida em lei. Assim, a esposa ou o marido do segurado falecido têm direito à pensão, assim como os filhos menores de idade ou inválidos.
No entanto, se o segurado ainda pagava pensão alimentícia para um ex-cônjuge, essa questão pode gerar conflitos sobre a divisão do benefício. Nesses casos, a pensão alimentícia não é considerada um critério de dependência econômica para fins previdenciários.
Assim, se o segurado já havia se separado judicialmente e havia um acordo de pensão alimentícia estabelecido, apenas a esposa ou o marido têm direito à pensão por morte. Por outro lado, se não houver acordo judicial, a situação pode se tornar mais complexa e dependerá de cada caso específico.
É importante ressaltar que a divisão da pensão por morte entre os dependentes deve ser feita de forma equilibrada, de acordo com as necessidades de cada um e seguindo a ordem de preferência estabelecida em lei. Portanto, em caso de conflito entre os dependentes, é necessário buscar orientação jurídica para a solução do problema.
Para que a pensão por morte seja dividida entre a viúva(o) e o ex-cônjuge, alguns requisitos especiais devem ser atendidos. São eles:
Separação judicial: para que a pensão por morte seja dividida entre a viúva(o) e o ex-cônjuge, é necessário que a separação do casal tenha sido realizada de forma judicial. Isso significa que o divórcio consensual não é suficiente para que a pensão seja dividida entre os dois.
Acordo de pensão alimentícia: é preciso que exista um acordo de pensão alimentícia entre o segurado falecido e o ex-cônjuge. Esse acordo pode ter sido estabelecido durante o processo de separação judicial ou posteriormente, por meio de acordo extrajudicial.
Pagamento regular da pensão alimentícia: é fundamental que o segurado falecido tenha cumprido regularmente com o pagamento da pensão alimentícia acordada. Caso contrário, o ex-cônjuge não terá direito à divisão da pensão por morte.
Comprovação da dependência econômica: para que o ex-cônjuge possa ter direito à divisão da pensão por morte, é necessário que ele(a) comprove a dependência econômica em relação ao segurado falecido. Isso pode ser feito por meio de documentos que atestem a necessidade de receber a pensão, como extratos bancários e comprovantes de despesas.
Em conclusão, a pensão por morte pode ser dividida entre a viúva(o) e ex-cônjuge em determinados casos. No entanto, é importante entender que a pensão alimentícia não é considerada para fins previdenciários e que a divisão do benefício deve seguir as regras estabelecidas em lei, de forma justa e equilibrada.
BRUNO SOUZA OTERO
OAB/MS. 22.833
67 99622-9007
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